Comentários

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Daiane Nagoski Eidt, Advogado
Daiane Nagoski Eidt
Comentário · há 8 anos
Olá Sérgio, essa redação é do antigo código de processo civil. A nova está na resposta acima conforme previsão do artigo 733, parágrafo 2º do Novo CPC.
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Daiane Nagoski Eidt, Advogado
Daiane Nagoski Eidt
Comentário · há 8 anos
Olá Joana. O novo código de processo civil prevê que é necessário contratar advogado ou defensor público no artigo 733, parágrafo 2º:

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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